Cronograma Simplificado NFCe Minas Gerais
- Obrigatoriedade – 2019
1º de Março (01/03/2019)
Para novos contribuintes a partir desta data.
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1º de Abril (01/04/2019)
Comércio Varejista de Combustíveis
Ex.: Postos e Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes
Empresas com Renda Bruta Anual (2018) superior a R$ 100 000 000,00 (Cem Milhões).
Empresas de Grande Porte
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1º de Julho (01/07/2019)
Empresas com Renda Bruta Anual (2018) superior a R$ 15 000 000,00 (Quinze Milhões) e inferior ou igual a R$ 100 000 000,00 (Cem Milhões).
Empresas de Médio Porte
1º de Outubro (01/10/2019)
Empresas com Renda Bruta Anual (2018) superior a R$ 4 500 000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil) e inferior ou igual a R$ 15 000 000,00 (Quinze Milhões).
Empresas de Pequeno-Médio Porte
- Obrigatoriedade – 2020
1º de Fevereiro (01/02/2020)
Empresas com Renda Bruta Anual (2018) inferior ou igual a R$ 4 500 000,00 (Quatro Milhões e Quinhentos Mil).
Empresas de Pequeno Porte
E os demais contribuintes.
Observações de Optação
???????(Caso Contribuinte Queira Antecipar a Obrigatoriedade)
A partir de 1º de março de 2019, qualquer contribuinte pode fazer a opção de utilizar a NFCe mediante ao credenciamento.
Após o Credenciamento da Empresa para emissão da NFCe será proibido:
Emissão de notas modelo 2 (Cupons Fiscais)
Concessão de autorização para utilização de ECF